Depois da Aparecidense foi a vez do Sampaio Corrêa entrar com Noticia de Infração no STJD contra o Caxias, no caso Yure Ferraz, onde o jogador atuou em oito partidas de forma irregular conforme regulamento especifico da competição, podendo o time gaúcho, caso seja de fato denunciado e punido perder um total de 33 pontos. Caso seja punido, o Caxias perderia 3 pontos por cada partida ( total de 24 pontos ) que Yure atuou, mais os pontos conquistados (9).
Os jogos em que Yure Ferraz atuou pelo Caxias:
Volta Redonda – derrota
Tiombense x Caxias – derrota
Floresta x Caxias – derrota
Caxias x remo – derrota
Caxias x Aparecidense – vitória
Caxias x São José – vitória
Caxias x Confiança – vitória
Ypiranga x Caxias – derrota
O artigo 10 do Regulamento Especifico do Campeonato Brasileiro da Série C é claro quando diz que se o atleta só pode se transferir para outro clube na mesma Série se tiver atuado em no máximo 3 partidas e Yuri atuou em quatro.
Entenda o caso
O jogador esteve em campo no duelo do time potiguar contra o Athletic-MG, em 5 de maio. Mas a súmula do jogo mostra que quem entrou foi o atleta Ruan. Teria ocorrido um erro da arbitragem e do delegado da partida naquele momento. Felipe da Silva Goncalves Paludo, do Rio de Janeiro, foi o árbitro do duelo.Pelas imagens da partida, Ruan entraria, mas o ABC mudou a substituição de última hora pois Lucas Sampaio pediu para sair e, então, Yuri foi o escolhido para entrar.
Caso semelhante
Entrevistado na Resenha do Barba da última quarta-feira, o advogado Oswaldo Sestário chamou atenção para o julgamento de um caso semelhante ocorrido no Campeonato Sub-20 do Pará e que julgado na quinta-feira (22). Neste caso, o Remo protocolou Notícia de Infração em face do Carajás alegando escalação irregular do atleta Yago na 10ª rodada da fase classificatória diante do União Barbarense. Segundo a NI, Yago recebeu três cartões amarelos e deveria cumprir a automática diante do Barbarense, porém atuou recebeu cartão amarelo e marcou um gol nessa partida.
Do lado do Carajás, o clube afirma que Yago não participou dessa partida , uma vez que cumpriu a suspensão automática. De acordo com o Carajás o atleta foi inserido na pré-escala da partida, porém foi substituído pelo atleta Eduardo.
A Procuradoria do TJD/PA denunciou o clube por infração ao artigo 214 do CBJD e a Comissão Disciplinar local absolveu o clube. No Pleno do TJD/PA, os auditores acolheram a preliminar de ilegitimidade recursal e mantiveram a absolvição do Carajás na denúncia por escalação irregular.
A decisão do Pleno do STJD: “Foi deferido o pedido de terceiro interessado da Tuna Luso. Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de decadência e de ilegitimidade recursal. Conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, multando o Grêmio Desportivo Carajás – Belenense, em R$15.000,00 (quinze mil reais). Impondo, ademais, a pena de exclusão do Belenense da Copa Metropolitana e do torneio Super Campeão Pará Sub-20“
O blog ouviu advogado especialista no assunto com atuação no STJD, que vê sim ” circunstâncias semelhantes entre o caso do Belenense e do Caxias,com o reconhecimento de infração ao artigo 214 do CBJD. Resta saber agora a posição da Procuradoria do STJD, mas a aplicação da perda de pontos para o Caxias é em tese possível, o que alteraria a tabela de classificação da Série C pela perda de pontos”.