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TRE/RN aprova pedido de tropas federais para reforçar segurança em municípios do Seridó

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, na sessão plenária da segunda-feira (30), o envio de um pedido de tropas federais para reforçar a segurança durante o 1º turno das eleições municipais de 2024 nos municípios de Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte. O pedido já havia sido encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (25) e foi aprovado ad referendum durante a 83ª sessão plenária.

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Pleno do TRE-RN aprova pedido de tropas federais para o município de João Dias

Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, há indícios de que facções criminosas estariam influenciando grupos políticos locais na 26ª zona eleitoral, o que gerou a necessidade de um reforço da segurança nas eleições nesses municípios. A procuradora Clarisier Morais afirmou que “os motivos fáticos que justificam a presença de tropas federais estão presentes”, reforçando a importância do envio das tropas.

Regras para solicitação de Forças Federais nas eleições

De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, o Tribunal Superior Eleitoral pode requisitar Forças Federais para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados. O pedido deve ser justificado com os fatos que gerem receio de perturbação do processo eleitoral e deve ser feito para cada zona eleitoral, com a indicação do juiz responsável.

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Municípios que já solicitaram tropas federais

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TRE-RN solicita ao TSE forças federais para o município de São Gonçalo do Amarante

Além de Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte, o TRE-RN já havia solicitado, em sessões anteriores, o envio de tropas federais para o município de João Dias, aprovado pelo TSE em 24 de setembro. Também foi solicitada segurança extra para São Gonçalo do Amarante, com aprovação unânime do Tribunal no dia 26 de setembro.

Amparo legal para uso de Forças Federais nas eleições

A requisição de apoio das Forças Federais pelo TSE está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que autoriza o Tribunal a requisitar tropas para garantir o cumprimento da lei e a segurança do processo eleitoral. Após aprovação pelo TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pela execução das ações das Forças Armadas durante o período eleitoral.

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