O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) proibiu a publicidade das chamadas “bets” voltadas para menores de idade. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).
O documento visa monitorar a publicidade de empresas de apostas e impor restrições para combater o superendividamento e proteger consumidores vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Entre as medidas cautelares, o despacho destaca a suspensão de publicidades que oferecem bonificações ou vantagens antecipadas para incentivar as apostas. Além disso, a divulgação de bets para menores de idade está proibida em todo território nacional. As empresas de apostas online têm até 20 dias (contados a partir da ciência da decisão cautelar) para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das suspensões de publicidade para crianças e adolescentes.
A desobediência à decisão do ministério pode acarretar em punição aos sites de apostas.
“O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as interessadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida”, diz o documento.
STF confirma decisão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Luiz Fux, que suspendeu em todo território nacional a publicidade em sites de aposta online em que os alvos fossem crianças e adolescentes.
Na decisão liminar, Fux destacou os impactos negativos das práticas de jogos online na saúde mental dos menores e no orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
“As manifestações realizadas pelos diferentes atores na audiência pública apresentaram evidências dos relevantes e deletérios impactos atualmente em curso (i) da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e (ii) das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais, configurando, portanto o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023”, declara.
O cenário atual, segundo o ministro, justifica intervenções imediatas para aliviar os efeitos nocivos das apostas online.