Polícia

PRF flagra motorista com substâncias proibidas que inibem o sono em Lajes

Foto: Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou um motorista com 21 comprimidos de nobésio e aproximadamente 8g de substância análoga à cocaína na BR-304, km 192, em Lajes, no Rio Grande do Norte.

O homem foi autuado por dirigir com excesso de peso e não cumpriu às 8h contínuas da Lei do descanso, conforme registro da fita diagrama.

O Nobesio é o famoso arrebite, remédio utilizado para inibir o sono.

O que é Nobesio, também conhecido como Rebite ou Bolinha?

Se você é motorista de caminhão, tem um caminhoneiro na família ou se é de uma empresa de transporte de carga, com certeza já ouviu falar do Nobesio, também conhecido como Rebite, Arrebite ou Bolinha, a droga que os mantém acordados por mais tempo.

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Essa conhecida droga ilícita é da família das anfetaminas, que agem diretamente no sistema nervoso central e faz com que as capacidades físicas e psíquicas fiquem mais rápidas por um determinado tempo.

Mas não é só isso, há muitas reações contrárias e prejudiciais dessas substâncias.

Vídeo:

Conheça os efeitos do rebite e saiba porque ele é prejudicial à saúde

Essa quantidade aliada a frequência com que essa substância é consumida faz com que o condutor cria uma dependência e um ciclo vicioso no rebite. O consumo cria uma mistura de sensações no cérebro e, com isso, os reflexos são prejudicados, o que causa a maioria dos acidentes nas vias.

E esta nem é a pior parte. Os efeitos do rebite no corpo causam:

  • Dor de cabeça
  • Perda de peso
  • Aumento do batimento cardíaco e pressão arterial
  • Visão desfocada
  • Confusão
  • Boca seca
  • Gastrite
  • Desnutrição
  • Ansiedade
  • Entre outras reações.

Quando o consumo já não pode mais ser evitado pelo motorista, os impactos do rebite são ainda mais preocupantes, ocasionando em:

  • Sensação de pânico
  • Depressão
  • Paranoia
  • irritabilidade
  • Impotência sexual
  • Redução da libido
  • Síndrome de perseguição
  • Entre outros problemas associados ao uso da droga.

Penalização:

Art. 165

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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