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Economia

Compras de Natal: consigo trocar meu presente ou devolvê-lo? Veja perguntas e respostas

Foto: Agência Brasil

As compras de Natal, época de confraternização, troca de presentes e amigos secretos, pode trazer situações inesperadas quando o item recebido não atende às expectativas. Seja por tamanho inadequado, por defeito ou simplesmente porque não gostou, é importante saber como proceder e quais são os direitos do consumidor nessas situações.

Quando é possível trocar um produto?

Isso vai depender de onde a compra foi feita.

Compras em lojas físicas

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumido, a legislação não obriga o comerciante a realizar trocas, exceto em caso de defeito. Contudo, muitas lojas adotam políticas de troca para fidelizar clientes, geralmente exigindo a apresentação da etiqueta e respeitando prazos que variam de 7 a 30 dias. Essas condições devem ser informadas previamente.

Compras online

Aqui entra o direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o vendedor deve reembolsar o valor pago e arcar com os custos de devolução.

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E se o produto vier com defeito?

Em caso de defeitos, as regras são claras: 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Conserto ou substituição

O fornecedor tem 30 dias para consertar o item. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou um abatimento proporcional no preço.

Itens essenciais

Para produtos indispensáveis, como geladeiras ou fogões, a substituição deve ser imediata.

Trocas envolvendo preços, atrasos e entregas erradas

Se a troca for por outro tamanho ou outra cor do mesmo produto, o valor original deve prevalecer. No caso de troca por outro item, vale o preço pago inicialmente pelo produto que será devolvido.

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Atrasos

O consumidor pode exigir entrega imediata, substituição por item equivalente ou cancelamento da compra com reembolso.

Erros

Dá direito ao cliente de recusar o item, pedir reembolso ou obter um abatimento proporcional.

Como registrar reclamações

Caso os direitos não sejam respeitados:

  • Procure a ouvidoria da loja;
  • Formalize uma queixa no Procon ou no site Consumidor.gov.br;
  • Reúna provas, como notas fiscais e mensagens trocadas, para embasar sua reclamação.

Evite golpes

Compras online exigem atenção redobrada. Pesquise a reputação da loja, leia avaliações e confira canais de atendimento. Se for vítima de um golpe, registre um boletim de ocorrência e procure o Procon para formalizar a denúncia.

Conhecer seus direitos é essencial para aproveitar as festas de fim de ano sem preocupações.

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