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TCE autoriza contratação de empresa vencedora da licitação de limpeza urbana de Natal

Foto: Arquivo Urbana

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) autorizou, nesta terça-feira (21), a conclusão do processo de contratação da empresa vencedora da licitação de limpeza urbana do município de Natal. A partir da decisão, a Urbana poderá assinar o contrato de prestação de serviços, encerrando um período de mais de 3 anos de contratações emergenciais. Além disso, a Corte de Contas determinou que o Município promova uma reestruturação na gestão de resíduos sólidos.

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A decisão foi proferida em sessão da Segunda Câmara de Contas, realizada nesta terça-feira sob a relatoria do conselheiro Antonio Ed Souza Santana, cujo voto foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Renato Costa Dias alegou suspeição. Segundo os termos do voto, a Urbana poderá concluir a contratação da empresa vencedora do edital e, ao mesmo tempo, terá 60 dias para iniciar um novo processo de contratação que contemple um novo modelo para a gestão integrada dos resíduos sólidos. Atualmente, os serviços relativos à limpeza urbana são contratados separadamente. A sessão contou com a participação do advogado Diógenes da Cunha Lima, responsável por realizar uma sustentação oral.

A licitação da limpeza urbana foi iniciada em 2021, contudo foram identificadas irregularidades que impediram a sua continuidade. Inicialmente anulada pelo Acórdão nº 51/2022-TC, a licitação foi reconsiderada após recursos, culminando no Acórdão nº 329/2023-TC, que determinou ajustes no edital e autorizou a retomada do processo. O processo licitatório da Urbana foi autorizado a seguir, mas o resultado final ficou condicionado à avaliação do TCE antes da formalização do contrato.

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Com a decisão da Segunda Câmara, a licitação, iniciada em 2021, poderá ser concluída, com a escolha da empresa Marquise Serviços Ambientais, vencedora da licitação. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana considerou, no voto, que, apesar de algumas deficiências de planejamento, a suspensão do processo licitatório e a permanência de contratos emergenciais sem licitação causariam mais prejuízos que vantagens para a sociedade. “Cumpre destacar que, embora ainda haja necessidade de se aperfeiçoar o planejamento e a execução dos serviços objeto da licitação, a proibição de celebrar o contrato produto da Licitação nº 001/2021-URBANA geraria mais prejuízos do que a sua celebração”, aponta.

Entre os pontos que devem ser aperfeiçoados está a gestão integrada de resíduos sólidos para garantir eficiência, qualidade e economia nos serviços. O voto aponta que dividir etapas como coleta, transporte e disposição final gera custos extras, dificulta a fiscalização e compromete a coordenação das atividades, além de impactar a saúde pública e o meio ambiente. A realização de estudos visando um novo modelo para a gestão integrada foi apontada como solução para melhorar o controle e assegurar melhores resultados. Uma das possibilidades é a realização de uma parceria público-privada ou concessão.

Por isso, a Urbana terá um prazo de 60 dias para iniciar um novo processo de contratação, dessa vez visando a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a reestruturação do modelo vigente. A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do Tribunal de Contas deverá fiscalizar o processo de reestruturação e de execução do contrato.

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