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Estado é condenado a pagar indenização por morte de torcedor paraibano em estádio de futebol em Ceará-Mirim

Júri popular julga natalense acusado de matar e ocultar o cadáver do companheiro francês em Lisboa, em 2019. Crimes podem somar até 41 anos.
Foto: Divulgação
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar a família de um torcedor da Paraíba que morreu vítima da atuação da Polícia Militar Estadual durante um torneio de futebol em um estádio Manoel Dantas Barreto (Barretão), em Ceará-Mirim. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo ente estadual.
Os desembargadores votaram por manter a decisão da primeira instância, que fixa a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e determina o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o falecido completasse 65 anos ou até a morte do último beneficiário.
A família afirmou que a vítima faleceu em decorrência da atuação da PMRN. O homem morava em João Pessoa e se dirigiu com integrantes de uma torcida organizada até o Barretão, para acompanhar uma partida de futebol em agosto de 2019. Os pais da vítima contam que, após um desentendimento entre torcedores do clube paraibano e a Polícia Militar, ele foi espancado com golpes no tórax e no rosto, que teriam sido a causa da morte.
De acordo com os autos, a equipe do Hospital Municipal Doutor Percílio Alves, localizado em Ceará-Mirim, indicou que a morte ocorreu em razão do uso excessivo de álcool e drogas ilícitas. No entanto, os pais da vítima destacam que as lesões indicadas no exame necroscópico são compatíveis com sinais de espancamento (choque cardíaco, trauma cardíaco, laceração cardíaca e tamponamento cardíaco). Assim, a família pediu pela condenação do Estado do RN.
Na Apelação Cível interposta, o Estado do Rio Grande do Norte alegou a ausência de comprovação da insuficiência financeira dos autores para a concessão da gratuidade da justiça. Destacou a inexistência de nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, atribuindo culpa exclusiva à vítima. Requereu, ainda, a redução dos valores fixados para pagamento de danos morais e materiais.
TJRN

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