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Fraudes em compras online: como o Código de Defesa do Consumidor pode proteger os brasileiros

Foto: Freepik

No ano de 2023, o número de pessoas lesadas por golpes em compras online atingiu níveis preocupantes. Segundo dados do E-commerce Brasil, mais de 80 mil consumidores foram vítimas de fraudes, resultando em um prejuízo financeiro estimado em 530 milhões de reais. E para relembrar o Dia Mundial do Direito do Consumidor, celebrado no último sábado (15), é essencial reforçar a importância da proteção dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O professor de Direito da Estácio, Daniel Pinheiro, explica os principais cuidados que os consumidores devem ter para estar bem informados e evitar prejuízos. “No momento de realizar a aquisição de um produto ou serviço, é importante que o consumidor esteja ciente dos seus direitos, especialmente o de ser informado sobre todas as condições e especificidades do que se está adquirindo, além dos prazos de garantia legal previstos no CDC”, explica o docente.

Como evitar fraudes

Com o avanço dos meios digitais, golpes como clonagem de cartões e boletos falsos são cada vez mais comuns. Segundo dados de pesquisa divulgados pelo Instituto DataSenado no ano de 2023, os golpes digitais vitimaram 24% dos brasileiros com mais de 16 anos.

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Para evitar prejuízos, é recomendado consultar os valores digitados em maquinetas e utilizar autenticação em duas etapas para pagamentos online, além de desconfiar de sites que solicitam informações bancárias excessivas.

“Sempre que alguém se deparar com qualquer informação, oferta ou outro tipo de publicidade que não é condizente com a realidade do produto ou serviço adquirido, o caminho adequado a ser seguido é denunciar ao PROCON atuante naquela região para que o órgão competente possa aplicar as medidas cabíveis”, alerta Pinheiro.

Principais direitos e precauções

Todo consumidor tem direito a informações claras sobre produtos e serviços, além da garantia de que as ofertas sejam cumpridas. Durante os períodos promocionais, o professor recomenda monitorar preços com antecedência para evitar falsas promoções. Caso um estabelecimento limite a quantidade de produtos por cliente, essa informação deve ser claramente divulgada.

“Nas compras online, é fundamental verificar a procedência da loja, pesquisar avaliações e utilizar sites confiáveis. O CDC garante ainda o direito de arrependimento, permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Se houver defeito, o consumidor pode solicitar a troca, reembolso ou abatimento no preço, conforme a legislação”, esclarece o professor.

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O que fazer se a empresa não cumprir a oferta

Quando um fornecedor não cumpre o que foi ofertado, o consumidor tem o direito de buscar soluções, como exigir que a proposta seja respeitada, pedir a devolução do valor pago ou, ainda, solicitar uma compensação justa. Sobre essa questão, Daniel Pinheiro destaca a importância de denunciar tais situações

“O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, o fornecimento de produto ou serviço equivalente, ou até a restituição da quantia paga, além de perdas e danos”, conclui o especialista.

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