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MEC divulga regras para uso de celulares, notebooks e outros dispositivos digitais em escolas

MEC reforça que "uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar" | Divulgação/Arquivo/EBC

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (24) uma resolução com regras para uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks e tablets, por estudantes de educação infantil e ensinos fundamental e médio em escolas públicas e privadas.

No documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o MEC reforça que “uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar”. Isso inclui sala de aula e outros ambientes de aprendizagem, recreios e intervalos entre aulas.

O que o MEC considera como dispositivos digitais?
Na resolução, o MEC informa quais aparelhos são considerados digitais: “Que utilizam tecnologia para processar, armazenar e transmitir informações”. A pasta dá exemplos:

+ Computadores;

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+ Celulares;

+ Notebooks;+ Kits de robótica;

+ Kits de audiovisual (incluindo câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio);

+ Relógios inteligentes, os smartwatches.

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E quais são as exceções?
O MEC aponta que dispositivos digitais só podem ser usados por estudantes “para finalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educação, seguindo as recomendações por etapa de ensino” (veja mais detalhes sobre isso no próximo tópico). Exceções incluem:+ Uso por estudantes com deficiência, “a partir do estudo de caso, documento que embasa o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e mapeia as demandas de acessibilidade”, para garantir suporte técnico e pedagógico. Outros certificados também podem ser importantes, como atestado, laudo ou “outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou comunicação”;

+ Para monitoramento ou cuidado de condições de saúde de estudantes. Em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, uso de aparelhos eletrônicos pode ser autorizado;

+ Para garantir exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.

SBT News

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