A Secretaria de Tecnologia e Comunicação (Setic) do TJRN faz um alerta sobre golpes e fraudes durante o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes devem ter cuidado com sites, e-mails e mensagens falsas que se passam pela Receita Federal para espalhar softwares maliciosos e roubar dados das vítimas.
O chefe do Setor de Infraestrutura e Sistema Judiciais da Setic, Sérgio Paulo, alerta para o uso da engenharia social como principal forma de aplicação dos golpes. “Os golpistas utilizam engenharia social para enganar vítimas, enviando mensagens falsas que parecem ser da Receita Federal ou de instituições financeiras. Eles induzem o contribuinte a fornecer dados sensíveis, instalar programas maliciosos ou até fazer pagamentos indevidos”, reforça.
Além de se atentar à documentação exigida na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar de olho nos golpes mais comuns:
E-mails ou SMS falsos da Receita Federal: Mensagens falsas informam supostas pendências, restituições ou necessidade de correção na declaração; Contêm links maliciosos que levam a páginas falsas para roubo de dados.
Falsos aplicativos ou programas para declaração: Golpistas criam versões falsas do programa oficial da Receita Federal para capturar informações.
Boletos falsos para pagamento de impostos: Criminosos enviam boletos fraudulentos alegando que são de impostos devidos na declaração.
Golpe da restituição antecipada: Fraudadores oferecem “antecipação” da restituição, solicitando dados bancários ou pagamentos prévios.
Telefonemas fraudulentos: Alguém se passa por um funcionário da Receita Federal pedindo informações sigilosas.
*Para evitar ser mais uma vítima, Sérgio ressalta os principais cuidados a serem adotados: usar apenas o site oficial da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) para baixar o programa do IRPF; desconfiar de e-mails ou mensagens que pedem dados pessoais e pagamentos; não clicar em links desconhecidos; caso seja necessário pagar algo relacionado ao IR, consultar no site da Receita; nunca fornecer CPF, número de recibo ou informações bancárias a terceiros.
