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Nova camisa da seleção brasileira, vermelha, ‘fere’ estatuto da CBF? Entenda o que diz documento – Blog Marcos Lopes


Vazou, nesta segunda-feira (28), que a seleção brasileira terá uma camisa vermelha na Copa do Mundo de 2026, caso a classificação para o torneio seja confirmada.Segundo foi divulgado pelo site Footy Headlines e confirmado pela ESPN, o uniforme com a inédita cor entrará no lugar da tradicional azul como camisa reserva.

Mas, afinal, a inovação no uniforme reserva é permitida no estatuto da CBF? O ESPN.com.br analisou o texto e descobriu que sim.

De acordo com o inciso 3 do artigo 13, a seleção pode ter uma camisa com cores diferentes das oficiais da Confederação desde que a diretoria aprove o modelo oferecido.

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“Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria”, diz o texto.

Apesar da mudança brusca na camisa reserva, a titular seguirá sendo com o tradicional amarelo com o emblema da Nike. A camisa 2 nova será assinada pela marca Jordan.

O que diz o estatuto da CBF sobre os símbolos a serem usados pela seleção?

Art. 13 – São símbolos da CBF a sua bandeira, o emblema oficial e os uniformes com as características seguintes:

  1. a bandeira tem a forma de um retângulo azul, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo no centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul; no ângulo superior esquerdo, desenhar-se-ão tantas estrelas quantas forem as unidades territoriais do país;
  2. o emblema, com o formato já consagrado pelo uso, é azul com a borda amarela com um friso, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo ao centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul, podendo figurar a palavra Brasil na parte inferior e na cor verde e na parte superior o número de estrelas representativas de conquistas de Campeonatos Mundiais, em cor verde;
  3. os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria.
  4. § 1° – A CBF poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes em sua bandeira e no emblema.
  5. § 2° – A denominação e o uso dos símbolos da CBF são de sua absoluta e exclusiva propriedade, sendo vedada a sua exploração por terceiros, a qualquer título, salvo em caso de prévia e expressa autorização.
  6. § 3º – Nenhum dos símbolos nacionais, quais sejam a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional inclui-se entre os símbolos oficiais da CBF.



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