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Natal adere a acordo direto de precatórios trabalhistas com desconto de 40%

Prefeitura do Natal antecipa pagamento de novembro e injeta R$ 90,7 milhões na economia, beneficiando comércio e serviços.
Foto: Joana Lima

A Prefeitura do Natal formalizou adesão ao acordo direto de precatórios trabalhistas, permitindo que credores negociem o valor com desconto de 40% e recebam de forma imediata. A medida beneficia quem tem créditos já expedidos pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN). O valor total reservado para essa modalidade é de R$ 5.168.778,84, segundo informou o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

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Cooperação entre Prefeitura e TRT-RN

O acordo de cooperação que viabiliza o regime especial de pagamento foi firmado entre o presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Rocha, o juiz auxiliar da conciliação de precatórios, Higor Sanches, e representantes da Prefeitura do Natal.

O prefeito Paulinho Freire foi representado pela procuradora-geral do Município, Celina Lobo, e pelo secretário de Governo, Sérgio Freire.

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Como funcionará o acordo direto?

A partir da adesão, os credores de precatórios trabalhistas do município de Natal podem solicitar o pagamento com desconto de 40%, recebendo o valor de forma antecipada.

“Não haverá ordem cronológica nem por antiguidade dos precatórios. O pagamento será feito com base na adesão ao programa”, destacou o juiz Higor Sanches, gestor de precatórios do TRT-RN.

Publicação do edital e prazo de adesão

O edital com as regras do acordo direto será publicado nos próximos dias. A partir dessa publicação, os credores terão 30 dias para manifestar interesse em aderir ao programa de pagamento antecipado.

Expectativa é de ampla adesão

O desembargador Eduardo Rocha ressaltou que a iniciativa já teve bons resultados com o Governo do Estado e que agora poderá beneficiar muitos cidadãos em Natal:

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“Esperamos que haja uma adesão muito boa, assim como ocorreu com o Estado. Agora, o município de Natal, que é o maior do RN, também participa”, disse o presidente do TRT-RN.

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