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Novas faixas do Imposto de Renda entram em vigor. Entenda o que muda

Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock

As novas faixas do Imposto de Renda começaram a valer nesta quinta-feira (1º), porém as mudanças só terão efeito prático nas declarações que forem enviadas em 2026, referentes ao ano-base 2025. A medida provisória, já em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

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Isenção atualizada e nova faixa de contribuição

Com a nova tabela, passam a estar isentos de IR os contribuintes que recebem até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. Acima desse valor, o imposto passa a incidir de forma progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68.

A mudança foi motivada pela atualização do salário mínimo para R$ 1.518, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, sancionada em abril.

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Isenção de até R$ 5 mil ainda está em análise

Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Declaração do IRPF 2025 segue até 31 de maio

A Receita Federal já recebeu mais de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio. A entrega após o prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido.

Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Quem teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Quem movimentou valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;

  • Quem teve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.

Mudanças e novidades na declaração

As principais atualizações deste ano incluem:

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  • Nova faixa de obrigatoriedade: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

  • Limite da atividade rural: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

  • Inclusão de quem atualizou valor de imóveis ou teve rendimentos no exterior;

  • Maior prioridade na restituição para quem utilizou a declaração pré-preenchida junto com recebimento via Pix.

Campos removidos do formulário

Três campos foram eliminados da declaração online:

  • Título de eleitor;

  • Consulado/embaixada;

  • Número do recibo da declaração anterior.

Restituições em cinco lotes

As restituições do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) serão feitas em cinco lotes, entre maio e setembro, conforme calendário:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Ordem de prioridade para restituições

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix

  5. Demais contribuintes que usaram uma dessas duas opções

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