A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste máximo de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido entre maio de 2025 e abril de 2026. A medida vale para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, afetando cerca de 8,6 milhões de beneficiários em todo o país — o equivalente a 16,4% do total de consumidores de planos médicos no Brasil.
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O percentual foi aprovado nesta segunda-feira (23), durante reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e leva em consideração a variação das despesas assistenciais em 2024, bem como o comportamento da inflação setorial. A diretora-presidente interina da ANS, Carla Soares, destacou que o objetivo é proteger os consumidores contra aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Como será aplicado o reajuste?
O índice de 6,06% só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar a partir de julho, com possibilidade de retroação ao mês de aniversário. A mesma regra vale para os demais contratos, com limite de dois meses após a data contratual.
O cálculo do reajuste segue a metodologia adotada desde 2019, combinando dois fatores:
Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) – reflete o aumento de custos com atendimentos médicos.
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – descontado o subitem “plano de saúde”.
A fórmula tem peso de 80% para o IVDA e 20% para o IPCA, trazendo mais equilíbrio e transparência ao cálculo do reajuste.
Crescimento de despesas em 2024
As despesas assistenciais per capita cresceram 9,35% em 2024 na comparação com 2023. Esse aumento está relacionado ao maior uso dos serviços, à incorporação de novos procedimentos obrigatórios no rol da ANS e à alta nos preços de insumos e atendimentos.
O reajuste não é comparável à inflação
A ANS reforça que o índice de reajuste não deve ser comparado diretamente à inflação tradicional, pois considera também o volume de serviços utilizados pelos beneficiários. Assim, trata-se de um índice de valor, que reflete não só preços, mas também quantidade de atendimentos.
Fique atento ao boleto
É essencial que o consumidor verifique o valor aplicado no boleto: ele deve estar dentro do teto de 6,06% e ser cobrado apenas no mês de aniversário do contrato ou até dois meses depois.
Portabilidade de carências é uma opção
Caso o beneficiário deseje mudar de operadora, ele pode realizar a portabilidade de carências, sem perder o tempo de espera já cumprido. As opções disponíveis podem ser consultadas no Guia ANS disponível no portal da agência.
Canais de atendimento da ANS
Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Fale Conosco eletrônico: disponível no site da ANS
Núcleos presenciais nas capitais: com agendamento prévio
