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Nova lei veda atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para vedar atenuantes legais e a redução dos prazos de prescrição em casos de crimes sexuais contra mulheres. A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

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A medida modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848), que tratam, respectivamente, das circunstâncias atenuantes e da redução dos prazos de prescrição com base na idade do réu. A partir de agora, essas benesses legais não poderão ser aplicadas se o crime envolver violência sexual contra mulheres.

O que muda com a nova lei

Antes da mudança, o Código Penal previa:

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  • Atenuantes para réus menores de 21 anos à época do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença.

  • Redução de metade dos prazos de prescrição com base nessas mesmas faixas etárias.

Com a nova lei, essas condições não valem mais para crimes sexuais contra mulheres, endurecendo a responsabilização dos agressores.

Dados alarmantes

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Desse total, 88,2% das vítimas eram meninas e mulheres.

A nova legislação busca corrigir uma distorção jurídica que, na prática, beneficiava agressores com penas mais brandas ou risco menor de condenação pela prescrição do crime.

A decisão representa um avanço importante no combate à violência de gênero, segundo especialistas, ao reconhecer a gravidade dos crimes sexuais e o impacto direto sobre a dignidade e a segurança das mulheres.

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