Fraude à cota de gênero motivou a cassação do mandato do vereador “Deca do Sindicato”, em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A sessão plenária da última terça-feira (8) analisou o recurso da coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”, que contestou a legalidade das candidaturas femininas apresentadas pelo PSOL no último pleito municipal.
Segundo a acusação, o partido simulou a candidatura de duas mulheres — Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima — que receberam R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas obtiveram votação insignificante: apenas 4 e 8 votos, respectivamente. Também foi constatada ausência de atos de campanha e vínculo empregatício com o presidente do partido, então candidato a prefeito.
O juiz relator Daniel Maia baseou sua decisão na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fraude à cota de gênero. Essa norma considera ilícitas candidaturas femininas fictícias, caracterizadas por votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de campanha.
A Corte julgou procedente o recurso e decidiu pela nulidade de todos os votos recebidos pelo PSOL para vereador em Bento Fernandes, assim como pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). As candidatas envolvidas foram declaradas inelegíveis.
TRE vai realizar retotalização dos votos para empossar novo vereador
Deca do Sindicato foi eleito com 108 votos, segundo o nono mais votados entre os nove eleitos. Ele foi o único candidato do PSOL que terminou eleito. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a retotalização de votos foi marcada para o próximo dia 15 de julho para que um novo vereador seja eleito e empossado.
