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Rio Grande do Norte

Câmeras em sessões de PCDs passam a ser obrigatórias no RN

Foto: Freepik

A partir de nova lei sancionada no Rio Grande do Norte, o uso de câmeras em sessões de PCDs passa a ser obrigatório. A Lei nº 12.275, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (19), foi sancionada na sexta-feira (18) e entrará em vigor após 90 dias. A medida visa garantir mais segurança, transparência e qualidade nos atendimentos clínicos destinados a pessoas com deficiência.

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De acordo com o texto, clínicas, consultórios e centros de reabilitação deverão instalar câmeras em todas as salas de atendimento. Isso inclui sessões terapêuticas, psicológicas e de reabilitação. No entanto, para preservar o sigilo profissional, a captação de áudio não será permitida.

Regras para gravação e consentimento nas sessões

As imagens deverão ser armazenadas por no mínimo seis meses. O acesso será restrito às partes envolvidas, sendo proibida qualquer divulgação ou comercialização. Além disso, os estabelecimentos precisarão seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e atender aos conselhos profissionais da área da saúde.

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O paciente ou seu responsável legal deverá ser previamente informado sobre a presença das câmeras e, então, autorizar por escrito o monitoramento. Caso deseje, poderá revogar o consentimento a qualquer momento. Se isso ocorrer, o local terá que oferecer atendimento alternativo, sem prejuízo ao tratamento.

Transmissão ao vivo e penalidades previstas na lei

A nova norma também permite que clínicas transmitam, de forma opcional, as sessões de crianças com deficiência aos seus pais ou responsáveis. Contudo, essa transmissão só será válida se respeitar as características do tratamento e não substitui a obrigação de armazenar as imagens.

Caso descumpram as exigências, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades. Entre elas, estão advertência, multa proporcional ao porte da clínica e à gravidade da infração, além da suspensão das atividades em casos de reincidência.

Assim, a fiscalização e aplicação das sanções ficarão a cargo do Poder Executivo estadual, por meio dos órgãos competentes.

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