O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.307/2025, que assegura moradia para pessoas com deficiência (PCDs) nos programas habitacionais de interesse social do estado. A medida é de autoria do deputado estadual Ivanilson Oliveira (União).
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Segundo o texto, parte das unidades habitacionais construídas ou financiadas pelo Estado — direta ou indiretamente — deverá ser reservada a pessoas com deficiência. Famílias com integrantes PCDs também terão prioridade na escolha da localização dos imóveis, um critério essencial para garantir acessibilidade e proximidade com serviços de apoio.
Acesso à moradia é questão de dignidade
O presidente da Sociedade dos Cegos do RN (Socern), Ronaldo Tavares, comemorou a nova legislação:
“Essa lei irá nos garantir dignidade, cidadania, autoestima e acessibilidade plena. Esperamos que ela seja cumprida, pois temos um alto índice de exclusão social no que diz respeito à moradia.”, comentou.
A iniciativa reforça diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que integra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para o autor da proposta, o acesso à moradia vai além da infraestrutura.
“É um direito fundamental e um pilar da autonomia e da dignidade. Com essa legislação, o Estado se compromete com políticas públicas mais humanas e igualitárias”, afirmou Ivanilson Oliveira.
