Política

Governo sanciona Lei de combate a bullying e cyberbullying em escolas e clubes do RN

Foto: Pixabay/ Reprodução/ Redes Sociais

O Governo do RN sancionou a Lei nº 12.386, que estabelece diretrizes para prevenção e combate ao bullying e cyberbullying em escolas públicas e privadas, clubes e agremiações recreativas de todo o estado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8),  reforça ações educativas, apoio psicológico e acessibilidade, promovendo ambientes mais seguros e inclusivos.

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Baseada na Lei Federal nº 13.185/2015, a norma define bullying como qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir alguém. Já o cyberbullying é caracterizado pelo uso de tecnologias digitais para realizar ataques pessoais, divulgar informações falsas ou constranger alguém de forma sistemática.

Conscientização, empatia e apoio às vítimas

Entre os principais objetivos da lei estão:

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  • Promover campanhas educativas com foco em empatia e respeito;

  • Capacitar professores, pais e alunos para identificação e prevenção;

  • Criar ambientes seguros e inclusivos, especialmente para pessoas com deficiência;

  • Oferecer apoio psicológico e escuta ativa às vítimas de bullying e cyberbullying.

A legislação também prevê o uso de materiais acessíveis, como intérpretes de LIBRAS, audiodescrição, linguagem simplificada e formatos digitais adaptados.

Ações e parcerias para implementação

Para garantir a efetividade da nova lei, poderão ser desenvolvidas ações como:

  • Palestras, seminários e treinamentos com apoio de instituições públicas e privadas;

  • Programas de cidadania digital e segurança na internet;

  • Criação de espaços de apoio pedagógico e psicológico;

  • Estímulo ao diálogo entre pais, alunos, educadores e dirigentes escolares.

As iniciativas poderão contar com parcerias público-privadas, convênios com instituições de ensino e projetos intersetoriais coordenados pelas Secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública.

Monitoramento e avaliação contínua

A lei também prevê que as ações sejam acompanhadas pelo Poder Executivo e atualizadas conforme a necessidade. Além disso, recomenda-se que as instituições compartilhem boas práticas e resultados alcançados, contribuindo para a melhoria contínua no enfrentamento ao bullying.

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A divulgação das ações adotadas deve ser feita por meio de meios acessíveis, como murais, redes sociais e sites institucionais, sempre considerando os diferentes perfis de acessibilidade.

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