O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação do Município de Ceará-Mirim e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) pela criação irregular e desproporcional de cargos em comissão. A decisão, em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Ceará-Mirim, declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.986/2020 e determina a realização de concurso público para regularizar o quadro de servidores.
O inquérito civil apontou que o Município e o SAAE se utilizavam da criação de cargos em comissão para burlar o ingresso no serviço público por meio de concurso. O último concurso público para cargos efetivos na cidade ocorreu em 1997. Em 2019, o SAAE contava com 41 servidores comissionados para 58 efetivos, uma proporção que não se justifica pelo interesse público e subverte a regra constitucional do concurso.
A decisão determina que o Município realize um levantamento dos cargos vagos e dos de natureza permanente ocupados por comissionados em até seis meses. Após o diagnóstico, a Administração Municipal terá 60 dias para deflagrar o concurso e 150 dias para concluí-lo, com a nomeação dos aprovados e o provimento dos cargos essenciais. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de um milhão de reais, a ser paga por precatório.
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