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Refis 2025: Governo do RN prorroga prazo para renegociação de dívidas com descontos de até 99%

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou o prazo para adesão ao Refis RN 2025, o programa de refinanciamento de débitos fiscais voltado exclusivamente para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Agora, os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para aproveitar descontos de até 99% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.

A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN, criado com base na Lei de Transição Tributária, e oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas fiscais com condições facilitadas, recuperando a regularidade junto ao Fisco e ao Estado.

Quem pode aderir?

Podem participar do Refis contribuintes com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas em fase de discussão administrativa ou judicial, ou até mesmo parcelamentos antigos – ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária e antecipações também são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.

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Condições especiais:

• Pagamento à vista: desconto de 99% sobre juros, multas e acréscimos legais.

• Parcelamento de 2 a 6 vezes: desconto de 90% sobre juros e multas.

• Multas acessórias: desconto de 90% para pagamento à vista.

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• Parcela mínima: R$ 500,00, com vencimento no dia 25 de cada mês e incidência da taxa Selic.

Como aderir:

A adesão ao Refis RN 2025 pode ser feita de forma online ou presencial:

• Online:

Pela Unidade Virtual de Tributação (UVT): https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home

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Pelo site oficial do programa: http://refis2025.sefaz.rn.gov.br (disponível a partir da próxima semana)

• Presencialmente:

Na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)

Nas Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte

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É necessário apresentar documento de identidade, prova de legitimidade para representar a empresa (se for o caso) e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.

Fique atento:

• O programa não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).

• Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.

Compromisso com a regularidade fiscal

O Refis RN 2025, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, faz parte dos esforços do Governo do Estado para recuperar o equilíbrio fiscal, além de oferecer aos contribuintes uma real oportunidade de reorganização financeira e retomada da conformidade tributária.

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Para mais informações, acesse: http://refis2025.sefaz.rn.gov.br e  https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home

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