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Lei Felca: Lula sanciona estatuto que protege crianças e adolescentes na internet

Foto: Instagram

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca), que denunciou casos de exploração e abuso de menores nas redes sociais. A Lei 15.211 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e entra em vigor em seis meses.

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A nova norma estabelece regras para que empresas de tecnologia previnam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como exploração sexual, pornografia, violência, bullying, incentivo ao uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar. Também proíbe práticas publicitárias predatórias e venda de produtos proibidos para menores, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Medidas de proteção e punições

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia removam conteúdos ilegais e notifiquem as autoridades competentes, nacionais e internacionais. Também exige verificação de idade confiável a cada acesso, não podendo ser feita apenas por autodeclaração do usuário.

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As multas para empresas infratoras podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, ou, na ausência de faturamento, variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões.

Supervisão parental

Crianças e adolescentes até 16 anos deverão ter contas de redes sociais vinculadas a um responsável. Plataformas serão obrigadas a oferecer ferramentas de supervisão parental, que devem por padrão aplicar o nível máximo de proteção — incluindo bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, restrição de compras e controle de sistemas de recomendação.

Proibição de loot boxes

A lei também proíbe as chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos, consideradas um estímulo a comportamentos compulsivos e que podem prolongar de forma excessiva o tempo de exposição de crianças aos games.

Vetos e medidas provisórias

Três trechos foram vetados pelo Executivo: o que atribuía à Anatel ordens de bloqueio, o que destinava o valor das multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e o que previa prazo de um ano para a lei entrar em vigor. Lula editou medida provisória antecipando a vigência para seis meses e garantindo que as multas sejam revertidas para o FNCA, com destinação exclusiva para projetos de proteção de menores.

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