A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS determinou a prisão em flagrante do empresário Rubens Oliveira Costa, por crime de falso testemunho. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (PODEMOS-MG), deu a ordem após sucessivas contradições e omissões do depoente.
Antes da decisão, o advogado de Costa contestou o pedido de prisão. Argumentou que o cliente compareceu à CPMI na condição de testemunha, mas também figura como investigado em inquéritos da Polícia Federal (PF). Sustentou que, por estar protegido por um habeas corpus, tinha direito de não se autoincriminar — o que, segundo a defesa, afastaria a possibilidade de prisão em flagrante.
Parlamentares reagiram. O deputado Duarte Júnior (PSB-MA) acusou o empresário de mentir de forma reiterada e lembrou que ele só compareceu à comissão por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, após tentar escapar da oitiva com um habeas corpus. Na sequência, o presidente da CPMI afirmou que ficou configurado o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. Determinou que a Polícia Legislativa conduzisse o empresário e ressaltou que a comissão “não será instrumento de blindagem de ninguém”.
SBT News
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