O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta os procedimentos de check-in, check-out e serviços de limpeza nos meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e alojamentos de floresta. A norma reforça dispositivos da Lei Geral do Turismo e oferece mais transparência aos hóspedes e segurança jurídica aos empreendedores.
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Com a nova portaria, os hóspedes têm direito a informações claras sobre horários de entrada e saída, serviços de arrumação e tempo destinado à limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas por diária. Além disso, troca de roupas de cama e toalhas deve ser realizada durante a estadia, sem custo adicional.
Para os meios de hospedagem, a Portaria estabelece procedimentos padronizados de higiene, evita práticas que comprometam a limpeza e permite entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente informada ao cliente.
A norma entra em vigor em 90 dias, e a fiscalização será feita pelo Ministério do Turismo, com aplicação de penalidades previstas na legislação turística em caso de descumprimento.
Essa padronização garante direitos dos hóspedes, maior transparência e competitividade justa entre hotéis e pousadas, promovendo confiança no setor de turismo.






















































