O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto, quando a internação ultrapassar duas semanas.
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A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê atualmente 120 dias de licença-maternidade com direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O afastamento ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
Como funciona a prorrogação
Segundo o texto sancionado, o tempo adicional será aplicado quando a internação hospitalar for comprovada por equipe médica e relacionada ao parto. O período de hospitalização será somado aos 120 dias da licença, garantindo à mãe tempo extra para cuidados necessários.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. A nova lei também formaliza entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Salário-maternidade estendido
Além da extensão da licença, o salário-maternidade também será pago pelo período adicional da internação, garantindo apoio financeiro durante todo o tempo em que mãe ou bebê estiverem hospitalizados.
