Natal

Natal regulamenta remoção e leilão de veículos abandonados

Foto: Freepik

A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do município desta terça-feira (29), o Decreto nº 13.499/2025, que regulamenta a remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas. A medida será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

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Segundo o decreto, veículos apreendidos com base no Código de Trânsito Brasileiro, no Código de Infrações do Transporte Público de Passageiros do Município ou abandonados em logradouros públicos serão removidos para o pátio da STTU.

O proprietário ou condutor será notificado no ato da remoção. Caso não esteja presente, a notificação será enviada em até dez dias, por correio ou meio eletrônico. Se não houver recebimento, a publicação será feita no Diário Oficial do Município, com prazo de 30 dias para retirada do veículo.

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Custos e condições para retirada

Para reaver o veículo, o dono deverá quitar as diárias de depósito, despesas de remoção, multas em aberto e encargos previstos em lei. O valor das diárias será cobrado até o limite de seis meses.

Leilões após 60 dias

Decorridos 60 dias da remoção sem que o proprietário solicite a devolução, a STTU poderá iniciar o processo de leilão. Os veículos serão classificados como “conservados”, quando aptos a circular, ou “sucata”, quando não apresentarem condições de rodar.

O leilão poderá ser eletrônico ou híbrido. Se não houver lances suficientes, o bem será reofertado e, caso não seja arrematado, poderá ser destinado à sucata. Veículos vendidos nessa condição não poderão voltar à circulação.

Destino dos valores arrecadados

Os recursos obtidos nos leilões serão usados primeiro para cobrir custos de remoção, estadia e tributos. Em seguida, serão aplicados no pagamento de débitos trabalhistas, multas e outras obrigações previstas em lei. O saldo final será destinado ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

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Participação da iniciativa privada

O decreto também autoriza a terceirização dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, desde que contratados por meio de licitação pública. A STTU poderá ainda criar comissões permanentes para avaliação e classificação dos veículos levados a leilão.

O decreto entra em vigor imediatamente, revogando a norma anterior, de 2018.

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