A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a “sextorsão” e endurece as punições para a divulgação não autorizada de imagens íntimas, prática conhecida como “revenge porn”.
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A proposta altera o Código Penal para incluir a extorsão de cunho sexual como crime. A “sextorsão” é definida como o ato de ameaçar divulgar fotos ou vídeos íntimos para obter vantagem sexual, econômica ou de outra natureza. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos, além de multa.
Penas mais severas
O texto aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o crime é cometido por alguém que manteve relação íntima com a vítima, contra menores de 18 anos ou com o objetivo de causar humilhação pública.
A divulgação de imagens íntimas por vingança, o revenge porn, passa a ser agravante do crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia. Nesses casos, a punição também será ampliada de 1/3 a 2/3, com base na pena atual de um a cinco anos de prisão.
Responsabilidade das plataformas
Além da criminalização, o projeto impõe deveres de prevenção às plataformas digitais. As redes sociais e sites de compartilhamento deverão ter canais acessíveis de denúncia e remover rapidamente conteúdos ilegais, especialmente nos casos que envolvam vítimas menores de idade.
O texto também determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre os riscos e consequências da exposição íntima na internet, fortalecendo a cultura de respeito à privacidade.
Próximos passos
O projeto, relatado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após essa etapa, será analisado pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.