A Comissão de Educação (CE) do Senado se reúne nesta terça-feira (7), a partir das 10h, para analisar cinco propostas, entre elas o projeto de lei que trata da exigência de apresentação da caderneta de vacinação para matrícula de crianças e adolescentes em escolas.
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O PL 5.099/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a estabelecer prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer favorável à aprovação, com emendas. Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Alterações na Lei de Diretrizes e Bases
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) para incluir entre os deveres das escolas de educação básica a obrigação de fixar, no ato da matrícula ou renovação, um prazo compatível com a realidade local para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou documento equivalente.
O projeto inicial valia apenas para educação infantil, mas o relator ampliou o alcance para toda a educação básica, incluindo ensinos fundamental e médio. Também estabelece que, caso não seja apresentado o comprovante, a escola deve orientar os responsáveis para obtê-lo e notificar o Conselho Tutelar local sobre o descumprimento.
Atualmente, a vacinação infantil já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). O descumprimento das recomendações sanitárias pode gerar multa de 3 a 20 salários de referência, mas não há prazo definido para apresentação do comprovante na escola.