O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A regra também vale para outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica.
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A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela nova redação, a pena de detenção de dois a quatro anos poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
De acordo com a Presidência da República, o ECA já previa punição para quem entrega esse tipo de produto, independentemente do consumo.
“Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou o governo em nota oficial.
Proteção à infância e adolescência
A nova legislação reforça o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes, princípio previsto na Constituição Federal e no próprio ECA.
Além disso, o texto complementa ações de combate ao consumo precoce de álcool, considerado um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de dependência e problemas de saúde mental na juventude.