O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), a Lei 15.235, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
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O texto, proveniente da Medida Provisória 1.300/2025, estabelece que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 kWh por mês terão direito à isenção total da conta. Antes, a tarifa social oferecia descontos parciais de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh mensais.
A lei também concede descontos e isenção especiais para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
É importante destacar que, mesmo com a gratuidade, algumas taxas podem ser cobradas separadamente, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.