A Prefeitura de Natal sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.976/2025, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) às empresas operadoras do transporte público coletivo urbano. A medida valerá de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada até dezembro do mesmo ano por decreto municipal.
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A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Natal, integra um conjunto de ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana e à preparação para a nova licitação do sistema de transporte.
De caráter compensatório e regulatório, a iniciativa tem o objetivo de manter a sustentabilidade econômica do sistema diante do aumento dos custos operacionais e da redução da demanda de passageiros nos últimos anos.
Critérios para concessão do benefício
Para usufruir da isenção, as empresas deverão cumprir critérios técnicos e de transparência, como:
Disponibilizar à Prefeitura acesso integral à bilhetagem eletrônica e ao GPS para acompanhamento em tempo real;
Manter todas as gratuidades legais para idosos, estudantes e pessoas com deficiência;
Aplicar a tarifa social nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Isenção condicionada ao cumprimento de obrigações
Segundo o texto da lei, a medida busca garantir previsibilidade financeira e estabilidade tarifária, ampliando o controle público sobre os dados operacionais do sistema. A Prefeitura reforça que o benefício só será mantido se as concessionárias cumprirem integralmente as obrigações contratuais e legais, assegurando transparência e equilíbrio no uso da isenção fiscal.






















































