Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos do INSS têm até a próxima sexta-feira (14) para contestar os débitos não autorizados. O prazo foi definido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que orienta os beneficiários a formalizarem o pedido para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Leia também:
INSS paga R$ 2,1 bilhões em ressarcimento a aposentados com descontos indevidos
Como contestar os descontos
A contestação pode ser feita por três canais oficiais do INSS:
Meu INSS (aplicativo ou site) – com login pelo CPF e senha da plataforma Gov.br;
Central 135 – ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Agências dos Correios – mais de 5 mil unidades oferecem atendimento gratuito e assistido.
No aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. A partir daí, o sistema registra a contestação, e a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para responder.
Se não houver resposta dentro do prazo, o INSS libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aderir ao acordo
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais. Após o prazo de 15 dias úteis, o beneficiário deve acessar o campo “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” e marcar a opção “Aceito receber” para concluir o processo.
Os valores serão devolvidos diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício, corrigidos pela inflação oficial (IPCA) do período em que houve o desconto indevido.
O Ministério da Previdência ressalta que não é necessário ingressar com ação judicial para reaver o dinheiro. Mesmo após o fim do prazo para contestar, no dia 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento seguirá aberta pelo aplicativo ou nas agências dos Correios.
Balanço do ressarcimento
Desde maio, o sistema já registrou 5,9 milhões de contestações. O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo.






















































