O governo federal promulgou, nesta terça-feira (12), o Decreto nº 12.712, que estabelece novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do auxílio-alimentação.
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As medidas buscam aumentar a eficiência do sistema, coibir práticas abusivas e estimular a concorrência entre as empresas que operam os benefícios. A expectativa é que os trabalhadores tenham acesso a melhores serviços, mais opções de estabelecimentos e custos reduzidos.
De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, as novas regras podem gerar uma economia de R$ 8 bilhões por ano, o que representa um ganho médio de R$ 225 por trabalhador.
Teto de tarifas e repasse mais rápido
O Decreto estabelece um teto de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas transações com vale-refeição e vale-alimentação. Além disso, determina prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores pelas empresas credenciadoras.
Essas medidas reduzem custos de intermediação e devem permitir que restaurantes e supermercados pratiquem preços mais acessíveis, sem comprometer suas margens.
Abertura dos arranjos de pagamento
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores. Isso significa que as bandeiras de cartão não poderão mais atuar em sistema fechado, devendo permitir que qualquer instituição qualificada possa emitir cartões e credenciar estabelecimentos.
A iniciativa amplia a concorrência e facilita o acesso dos trabalhadores aos benefícios.
Interoperabilidade e foco social
O Decreto define também um prazo máximo de um ano para implementação da interoperabilidade, que permitirá o uso de qualquer cartão de alimentação em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira.
