A Banda Feras recebeu um reconhecimento histórico no Rio Grande do Norte, após 46 anos de estrada. O grupo de Parelhas agora integra o Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado. Além disso, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.520/2025 durante o 1º Festival Gastronômico do Pastel de Tangará, ato celebrado por fãs e autoridades.
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O evento reuniu apresentações culturais e ações voltadas à valorização da gastronomia regional. Por outro lado, a iniciativa também reforçou a importância de grupos que marcam a memória afetiva do povo potiguar. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes e aprovada pela Assembleia Legislativa, reconhece a longa trajetória da banda, que ganhou popularidade em festas tradicionais e eventos por quase meio século.
Foto: Joana Lima/Assecom
A governadora recordou sua relação pessoal com o grupo. Ela contou que conheceu os músicos ainda jovem, quando vivia em Nova Palmeira/PB. Além disso, destacou que a banda embalou sonhos de diversas gerações. Fátima também lembrou que sancionou, em 2020, a lei que tornou o Pastel de Tangará patrimônio cultural imaterial.
Segundo Ubaldo Fernandes, o reconhecimento faz justiça à relevância da banda. Ele sugeriu a realização de uma grande festa em Parelhas para celebrar o título. O parlamentar reforçou que acompanha o trabalho dos músicos e elogiou a qualidade do repertório. Em contraste, ele observou que poucos grupos conseguem manter uma carreira tão longa e ativa.
O fundador da banda, Adonis Antônio, comemorou o momento. Além disso, ele mencionou a importância da família ao longo da caminhada e destacou que o grupo chegou a ter 129 pessoas envolvidas em sua estrutura. Para Adonis, o título funciona como incentivo e renova o fôlego da equipe.
A edição deste sábado do Diário Oficial também trouxe outras leis relacionadas à preservação cultural e religiosa do estado. Entre elas estão o reconhecimento da Paixão de Cristo de Carnaúba dos Dantas, da Festa de Nossa Senhora das Vitórias e do Dia do Evangélico de São Tomé/RN.
