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Câmara arquiva processo de Brisa seguindo parecer legal

Procurador da Câmara afirma que notificação seguiu a lei federal e que prazos foram cumpridos após suspensão da sessão sobre cassação de Brisa Bracchi.
Foto: Francisco de Assis

A Câmara Municipal de Natal decidiu pelo arquivamento processo cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), nesta terça-feira (25). A decisão ocorreu porque, conforme explicou a Procuradoria da Casa, o prazo máximo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 se esgotou sem que houvesse votação do relatório final. Embora o Regimento Interno estabeleça 120 dias, o entendimento jurídico adotado pela Mesa Diretora seguiu a legislação federal, como determina a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal.

A direção da Câmara afirmou que, desde o início, utilizou a contagem do decreto federal para orientar todo o procedimento. Além disso, reforçou que a interpretação foi mantida até o encerramento dos trabalhos, mesmo diante de pressões políticas. Como resultado, o processo foi arquivado automaticamente, evitando qualquer prolongamento indevido da comissão disciplinar.

Segundo o procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, o posicionamento técnico foi claro desde o início, o que, segundo ele, garantiu segurança jurídica ao trâmite. Ele afirmou que o processo não poderia ser julgado após o prazo máximo, razão pela qual a comissão perdeu a competência para deliberar sobre o relatório final. Essa explicação, aliás, foi repetida durante a coletiva, o que contribuiu para reduzir dúvidas entre os parlamentares.

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