Com a proximidade da Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu um alerta para orientar consumidores e evitar fraudes, falsos descontos e práticas abusivas. A data movimenta milhões de compras e também eleva o risco de golpes no ambiente digital e físico.
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Segundo o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, a informação é a principal ferramenta de proteção.
“A Black Friday atrai ofertas, mas também armadilhas. Quando o consumidor conhece seus direitos, evita prejuízos e faz escolhas seguras”, afirmou.
Planeje e pesquise antes de comprar
A Senacon recomenda comparar preços e verificar se o desconto é real. Em alguns casos, lojas elevam valores antes da data para simular grandes promoções.
Ferramentas de histórico de preços podem ajudar. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe publicidade enganosa.
Verifique a reputação da loja
Sites falsos e lojas sem respaldo aumentam na Black Friday. Por isso, é essencial checar CNPJ, avaliações, canais de atendimento e histórico de reputação.
Desconfie de valores muito abaixo da média — eles indicam risco de fraude ou produto falsificado.
Descontos excessivos pedem atenção
Ofertas muito baixas podem envolver golpes ou produtos adulterados. O CDC proíbe práticas enganosas e venda de itens deteriorados.
Compare preços em diferentes lojas antes de fechar a compra.
Cuidado com o método de pagamento
Golpistas preferem PIX e boletos. A Senacon recomenda priorizar cartão de crédito, que permite contestar cobranças e oferece maior segurança.
Antes de pagar, verifique se o site é seguro e utiliza protocolo HTTPS.
Observe fretes e taxas adicionais
Alguns sites maquiam o preço com fretes elevados. O fornecedor deve informar claramente o valor total da compra.
A Senacon orienta avaliar se o custo final realmente compensa.
Atenção ao parcelamento
Parcelar sem analisar juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige clareza nas informações sobre taxas, número de parcelas e valor total.
Quando possível, prefira pagar à vista.
Compras on-line: direito de desistência
Para compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento, com reembolso total — frete incluído.
Oferta anunciada é obrigação da loja
Cancelamentos injustificados, alegando erro de sistema ou falta de estoque, são práticas abusivas.
É importante guardar prints, e-mails e comprovantes da oferta.
Produto defeituoso ou errado
Se o defeito surgir nos primeiros sete dias, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento.
Depois disso, a loja tem 30 dias para reparar. Caso não resolva, o cliente pode exigir novo produto ou reembolso.
Problema não resolvido: onde reclamar
A Senacon orienta o uso de canais oficiais:
Consumidor.gov.br – Reclamações diretas à empresa, com resposta em até 10 dias.
Procons – Atendimento, fiscalização e possíveis sanções.
Juizado Especial Cível – Gratuito para causas até 20 salários mínimos.






















































