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Black Friday: Ministério da Justiça alerta para golpes, falsos descontos e riscos nas compras

Black Friday Senacon: Ministério da Justiça alerta para golpes, falsos descontos e riscos nas compras. Veja dicas para comprar com segurança.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com a proximidade da Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu um alerta para orientar consumidores e evitar fraudes, falsos descontos e práticas abusivas. A data movimenta milhões de compras e também eleva o risco de golpes no ambiente digital e físico.

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Segundo o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, a informação é a principal ferramenta de proteção.
“A Black Friday atrai ofertas, mas também armadilhas. Quando o consumidor conhece seus direitos, evita prejuízos e faz escolhas seguras”, afirmou.

Planeje e pesquise antes de comprar

A Senacon recomenda comparar preços e verificar se o desconto é real. Em alguns casos, lojas elevam valores antes da data para simular grandes promoções.
Ferramentas de histórico de preços podem ajudar. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe publicidade enganosa.

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Verifique a reputação da loja

Sites falsos e lojas sem respaldo aumentam na Black Friday. Por isso, é essencial checar CNPJ, avaliações, canais de atendimento e histórico de reputação.
Desconfie de valores muito abaixo da média — eles indicam risco de fraude ou produto falsificado.

Descontos excessivos pedem atenção

Ofertas muito baixas podem envolver golpes ou produtos adulterados. O CDC proíbe práticas enganosas e venda de itens deteriorados.
Compare preços em diferentes lojas antes de fechar a compra.

Cuidado com o método de pagamento

Golpistas preferem PIX e boletos. A Senacon recomenda priorizar cartão de crédito, que permite contestar cobranças e oferece maior segurança.
Antes de pagar, verifique se o site é seguro e utiliza protocolo HTTPS.

Observe fretes e taxas adicionais

Alguns sites maquiam o preço com fretes elevados. O fornecedor deve informar claramente o valor total da compra.
A Senacon orienta avaliar se o custo final realmente compensa.

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Atenção ao parcelamento

Parcelar sem analisar juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige clareza nas informações sobre taxas, número de parcelas e valor total.
Quando possível, prefira pagar à vista.

Compras on-line: direito de desistência

Para compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento, com reembolso total — frete incluído.

Oferta anunciada é obrigação da loja

Cancelamentos injustificados, alegando erro de sistema ou falta de estoque, são práticas abusivas.
É importante guardar prints, e-mails e comprovantes da oferta.

Produto defeituoso ou errado

Se o defeito surgir nos primeiros sete dias, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento.
Depois disso, a loja tem 30 dias para reparar. Caso não resolva, o cliente pode exigir novo produto ou reembolso.

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Problema não resolvido: onde reclamar

A Senacon orienta o uso de canais oficiais:

  • Consumidor.gov.br – Reclamações diretas à empresa, com resposta em até 10 dias.

  • Procons – Atendimento, fiscalização e possíveis sanções.

  • Juizado Especial Cível – Gratuito para causas até 20 salários mínimos.

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