A segunda parcela 13º salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro. Trata-se de um dos direitos mais aguardados do ano, sobretudo por seu impacto direto no orçamento das famílias e no consumo de fim de ano.
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Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas. Assim, o pagamento movimenta o comércio, impulsiona serviços e ajuda a reduzir dívidas acumuladas ao longo do ano.
Segunda parcela do 13º salário e quem tem direito
Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano. Além disso, aposentados e pensionistas também recebem o benefício. No entanto, as datas informadas valem apenas para trabalhadores da ativa, já que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento dos beneficiários, concluído ainda no primeiro semestre.
Trabalhadores afastados por doença, acidente ou em licença-maternidade também recebem o valor. Por outro lado, quem foi demitido sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional, quitado junto com a rescisão. Entretanto, o benefício não é devido em casos de demissão por justa causa, conforme prevê a legislação.
Cálculo proporcional e descontos
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Caso contrário, o cálculo é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto daquele período no cálculo final.
Quanto à tributação, o trabalhador deve ficar atento. Embora a primeira parcela seja paga sem descontos, a segunda sofre incidência de Imposto de Renda e INSS. Além disso, o empregador recolhe o FGTS. Posteriormente, essas informações aparecem discriminadas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.





















































