Economia

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (19)

Foto: Sandro Meneses

A segunda parcela 13º salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro. Trata-se de um dos direitos mais aguardados do ano, sobretudo por seu impacto direto no orçamento das famílias e no consumo de fim de ano.

Leia também:
Dependência financeira: violência silencia vítimas no Brasil

Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas. Assim, o pagamento movimenta o comércio, impulsiona serviços e ajuda a reduzir dívidas acumuladas ao longo do ano.

Segunda parcela do 13º salário e quem tem direito

Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano. Além disso, aposentados e pensionistas também recebem o benefício. No entanto, as datas informadas valem apenas para trabalhadores da ativa, já que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento dos beneficiários, concluído ainda no primeiro semestre.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Trabalhadores afastados por doença, acidente ou em licença-maternidade também recebem o valor. Por outro lado, quem foi demitido sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional, quitado junto com a rescisão. Entretanto, o benefício não é devido em casos de demissão por justa causa, conforme prevê a legislação.

Cálculo proporcional e descontos

O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Caso contrário, o cálculo é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto daquele período no cálculo final.

Quanto à tributação, o trabalhador deve ficar atento. Embora a primeira parcela seja paga sem descontos, a segunda sofre incidência de Imposto de Renda e INSS. Além disso, o empregador recolhe o FGTS. Posteriormente, essas informações aparecem discriminadas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Eleições

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a...

Economia

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,2 bilhões para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça em processos contra órgãos do governo...

Cidades

O preço das águas envasadas terá reajuste em todo o Rio Grande do Norte a partir de 5 de outubro. A medida inclui tanto...

Esportes

Natal recebeu, neste fim de semana, cerca de 20 mil participantes na Meia Maratona do Sol, uma das principais corridas de rua realizadas no...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile