A portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entrou em vigor nesta segunda-feira (15). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base na Lei Geral do Turismo.
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Com a nova regra, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse total, o período destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Horários devem ser informados com clareza
Os meios de hospedagem continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, porém passam a ser obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários ao consumidor, assim como o tempo estimado para limpeza da unidade.
A portaria também permite entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade e que condições e possíveis tarifas adicionais sejam informadas previamente ao hóspede.
Regra não vale para imóveis de plataformas digitais
A regulamentação se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, desde que registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não são abrangidos pela norma.
Para os consumidores, a portaria traz mais transparência e segurança quanto aos direitos relacionados à hospedagem. Já para os empreendimentos, a medida garante segurança jurídica e padronização das práticas no setor turístico.





















































