Polícia

PRF realiza flagrantes de transporte irregular de passageiros em carrocerias na BR-304

Foto: PRF/Divulgação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou dois flagrantes de transporte irregular de passageiros em carrocerias de veículos em um intervalo inferior a uma hora na BR-304, no Rio Grande do Norte, na manhã deste domingo (14). As ocorrências foram constatadas em pontos diferentes da rodovia, nos municípios de Mossoró e Assú, no Oeste potiguar.

O primeiro caso foi identificado por volta das 6h40, no km 57 da BR-304, em Mossoró. Durante uma fiscalização de rotina, os policiais abordaram uma caminhonete e encontraram duas mulheres sendo levadas na carroceria do veículo. Elas estavam cobertas por mantas, numa tentativa de se esconder, e seguiam de Mossoró com destino a Assú, passando inclusive nas proximidades da Unidade Operacional da PRF.

Após a abordagem, as passageiras foram retiradas da carroceria e seguiram viagem em um táxi. A caminhonete permaneceu retida até que fosse apresentada uma solução de transporte adequada, conforme prevê a legislação de trânsito.

Pouco tempo depois, por volta das 7h25, uma nova situação semelhante foi flagrada no km 106 da BR-304, já no município de Assú. Nesta ocorrência, três pessoas eram transportadas na carroceria de um caminhão, sentadas em cadeiras soltas e sem qualquer tipo de proteção. Durante a verificação, os agentes constataram ainda que o condutor do caminhão não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

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De acordo com a PRF, transportar passageiros em compartimento de carga configura infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade prevê multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A corporação alerta que esse tipo de prática é proibida por lei e representa risco elevado à integridade física dos ocupantes e de todos que trafegam pela rodovia.

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