O Rio Grande do Norte passou a contar com um instrumento oficial para identificar e acompanhar casos de endometriose no estado. Está em vigor desde o início de dezembro a Lei nº 12.560, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Endometriose, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
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A legislação é de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) e tem como objetivo reunir dados sobre a incidência da doença, subsidiando a formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à saúde integral das pessoas diagnosticadas com endometriose.
Segundo o texto da lei, o cadastro terá adesão voluntária, será gratuito e contará com garantia de sigilo das informações, que poderão ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos, epidemiológicos e de planejamento de ações nas áreas de saúde e assistência social, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Poderão se cadastrar pessoas que apresentem diagnóstico médico de endometriose, mediante laudo e documentação a serem definidos em regulamento específico. A iniciativa busca ampliar a visibilidade da doença e melhorar a resposta do poder público às demandas desse público.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ficará responsável pela implantação, gestão e manutenção do cadastro, podendo estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a efetiva execução da política prevista na lei.
