O Maior Cajueiro do Mundo, localizado na praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim, passou a integrar oficialmente o conjunto de áreas protegidas do Rio Grande do Norte. No último sábado (20), durante a comemoração dos 137 anos da árvore, a governadora Fátima Bezerra assinou o decreto que cria o Monumento Natural Cajueiro de Pirangi (MONA Caju), transformando o local em uma Unidade de Conservação Estadual.
A medida é considerada um marco para a preservação ambiental no estado e garante proteção legal ao patrimônio natural, cultural, paisagístico e turístico. A iniciativa é conduzida pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), com foco na conservação e no uso sustentável da área.
A assinatura do decreto ocorreu durante programação comemorativa organizada pelo Idema, que reuniu autoridades, moradores da região, turistas e visitantes. O ato simbólico reforçou a importância do Cajueiro para a identidade potiguar e para a história ambiental do Rio Grande do Norte.
Importância ambiental, cultural e turística
Reconhecido pelo Guinness Book desde 1994 como o Maior Cajueiro do Mundo, o Cajueiro de Pirangi ocupa uma área de cerca de 9 mil metros quadrados e possui um perímetro aproximado de 500 metros. O crescimento incomum é resultado de uma anomalia genética que faz com que os galhos cresçam horizontalmente e, ao tocarem o solo, criem novas raízes, ampliando continuamente a área da árvore.
Além do valor ambiental, o Cajueiro é um dos principais cartões-postais do estado. O local recebe, anualmente, mais de 300 mil visitantes e mantém forte ligação com a comunidade local, sendo parte do cotidiano e da memória cultural da região.
Proteção legal consolidada
A criação do MONA Caju amplia a proteção já concedida ao Cajueiro. Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 12.503, que reconhece oficialmente a árvore como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Rio Grande do Norte.
Com o novo decreto, o Cajueiro de Pirangi passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A inclusão garante instrumentos legais para a gestão, conservação e ordenamento do uso público, assegurando a preservação do patrimônio para as futuras gerações.
