O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (23), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026. O decreto saiu no Diário Oficial do Estado e vale para os órgãos da administração pública estadual.
De acordo com o Decreto nº 35.209, assinado pela governadora Fátima Bezerra, o próximo ano terá pelo menos 11 feriadões. Dessa forma, as folgas resultam da combinação entre feriados, pontos facultativos e fins de semana.
Primeiro feriadão começa em janeiro
O primeiro feriadão do ano acontece logo no início de janeiro. As folgas vão de 1º a 6 de janeiro. Nesse período, somam-se o feriado nacional da Confraternização Universal, dois pontos facultativos e o feriado municipal de Dia de Reis, celebrado em Natal.
Assim, os servidores estaduais terão seis dias consecutivos de folga. Esse será o período mais longo previsto no calendário oficial.
Carnaval e Semana Santa garantem folgas prolongadas
Em seguida, o Carnaval também garante descanso estendido. O governo decretou ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro. Além disso, na Quarta-feira de Cinzas, dia 18, o expediente começa apenas após as 14h.
Já em abril, os servidores contarão com o feriadão da Semana Santa. O ponto facultativo ocorre na quinta-feira, dia 2. Logo depois, vem o feriado nacional da Paixão de Cristo, na sexta-feira, dia 3.
Ainda em abril, haverá outro feriadão. O Dia de Tiradentes, em 21 de abril, cairá numa terça-feira. Por isso, o governo decretou ponto facultativo na segunda-feira, dia 20.
Datas nacionais ampliam os feriadões
Em maio, o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, cairá numa sexta-feira. Dessa forma, mais um feriadão está garantido.
Em junho, Corpus Christi será numa quinta-feira, dia 4. Embora não seja feriado nacional, o estado decretou ponto facultativo. Além disso, a sexta-feira, dia 5, também será ponto facultativo.
Segundo semestre concentra várias folgas
No segundo semestre, o feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro, cairá numa segunda-feira. O mesmo acontecerá com Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e com o Dia de Finados, em 2 de novembro.
Além disso, novembro terá outro feriadão. O Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá numa sexta-feira.
Por fim, o Natal, comemorado em 25 de dezembro, também cairá numa sexta-feira. Assim, o ano termina com mais um período prolongado de descanso. O governo ainda decretou ponto facultativo nas vésperas do Natal e do Ano Novo, com expediente encerrado após as 13h.
Calendário completo de feriados e pontos facultativos de 2026
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo
5 de janeiro (segunda-feira) – ponto facultativo em Natal
6 de janeiro (terça-feira) – Dia de Reis (feriado municipal em Natal)
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
2 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
3 de outubro (sábado) – Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra (feriado nacional)
21 de novembro (sábado) – Padroeira de Natal (feriado municipal)
24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)






















































