O governo federal liberou o saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso desde 2020. A autorização consta na Medida Provisória nº 1.331, publicada nesta terça-feira (23).
Com a nova regra, trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 passam a ter acesso ao saldo total do FGTS referente ao vínculo encerrado. Antes disso, quem optava pelo saque-aniversário podia retirar apenas a multa rescisória de 40%, salvo exceções previstas em lei.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida beneficia mais de 14,1 milhões de trabalhadores. Ao todo, o governo vai liberar cerca de R$ 7,8 bilhões. Além disso, a autorização segue os critérios do artigo 20 da Lei nº 8.036, que trata das hipóteses legais de saque do fundo.
Como será o pagamento
De acordo com a Medida Provisória, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, fará o pagamento de forma automática. O cronograma ocorre em duas etapas.
Até 30 de dezembro de 2025, a Caixa libera até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta vinculada. Em seguida, até 12 de fevereiro de 2026, o banco paga o valor restante para quem tem direito a quantias superiores. A Caixa ainda divulgará o calendário detalhado.
Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Por outro lado, os 13% que não informaram conta poderão sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui.
Garantias de crédito permanecem
A Medida Provisória também mantém as garantias de operações de crédito. Dessa forma, trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia em empréstimos, por meio de alienação ou cessão fiduciária, continuam com os contratos válidos.
Com isso, o governo amplia o acesso aos recursos do fundo e oferece alívio financeiro a milhões de brasileiros afetados por demissões nos últimos anos.
