A identificação criminal por DNA virou lei no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.295, de 2025. A norma obriga a coleta de material genético de condenados que cumprem pena em regime fechado por crimes graves.
A lei alcança crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Além disso, inclui casos de abuso e violência sexual. O poder público vai armazenar o DNA em bancos de perfis genéticos mantidos por órgãos oficiais de perícia. Dessa forma, o Estado fortalece a investigação criminal e amplia a identificação de autores de delitos.
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O projeto teve autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). No entanto, durante a tramitação no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça adotou um texto alternativo do senador Sergio Moro (União-PR). Essa versão prevaleceu na aprovação final do Congresso Nacional.
Segundo Sergio Moro, a identificação criminal por DNA representa um avanço no sistema de Justiça. De acordo com o senador, a medida ajuda a punir culpados. Ao mesmo tempo, contribui para inocentar pessoas acusadas injustamente.
A lei também define regras claras para o uso dos dados genéticos. Assim, o material só poderá servir à investigação criminal e à identificação de suspeitos, sempre com respeito às garantias legais.
Com a sanção presidencial, a norma entra em vigor. A expectativa é que a identificação criminal por DNA torne as investigações mais eficientes e fortaleça o combate à criminalidade no país.
Fonte: Agência Senado
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