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Lei cria programa RN em Dia para regularização de IPVA e débitos veiculares no RN

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Foto: Detran-RN/Divulgação

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24), que institui o Programa RN em Dia, voltado à regularização de débitos de veículos no estado. A iniciativa permite o pagamento de IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito no momento da abordagem em fiscalizações, evitando a remoção do veículo.

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A nova legislação estabelece que proprietários ou condutores de veículos automotores poderão quitar débitos existentes no cadastro do veículo durante operações de trânsito realizadas no RN, desde que a única irregularidade constatada seja a inadimplência desses valores.

Pagamento poderá ser feito no momento da fiscalização

De acordo com a lei, o pagamento dos débitos deverá ser realizado no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, desde que haja disponibilidade técnica no momento da fiscalização. A norma prevê, inclusive, o uso de meios de compensação instantânea, como o Pix.

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Com isso, o motorista que estiver com IPVA, licenciamento ou multas em atraso poderá regularizar a situação imediatamente, evitando que o veículo seja removido ao pátio.

Regularização não elimina outras penalidades

Apesar de impedir a remoção do veículo, a quitação dos débitos não afasta outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei deixa claro que multas, pontos na carteira e demais sanções legais continuam válidas, conforme a infração constatada.

Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, bem como o cumprimento de outras exigências legais, quando aplicáveis.

Veículos com pendências judiciais ficam fora do programa

A legislação estabelece que o Programa RN em Dia não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais. Nesses casos, as medidas administrativas previstas em lei continuam sendo adotadas pelas autoridades competentes.

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A Lei nº 12.615 entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação oficial. Nesse período, o Poder Público deverá se adequar para disponibilizar os meios técnicos necessários à execução do programa durante as fiscalizações de trânsito no estado.

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