Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A aposentadoria em 2026 traz novas mudanças previstas na reforma da Previdência, promulgada em 2019. As regras de transição são automáticas e, por isso, sofrem ajustes ano a ano, alterando idade mínima, pontuação e tempo de contribuição.
A partir deste ano, trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores passam a se enquadrar em novos critérios, especialmente nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026.
Na regra baseada na antiga pontuação 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para os servidores públicos, a regra de pontuação também vale. No entanto, há exigências adicionais. Os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, ambos precisam comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Regra da idade mínima progressiva
Outra regra de transição considera uma idade mínima menor para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
A cada ano, a idade mínima sobe seis meses, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. Mesmo assim, permanece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Regras específicas para professores
Os professores seguem uma regra própria de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio.
Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essas regras valem para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já os docentes estaduais e de grandes cidades seguem os regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade segue sem mudanças
A regra da aposentadoria por idade já está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite está fixado em 62 anos.
Em ambos os casos, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição. Essa modalidade atende, principalmente, trabalhadores de baixa renda que contribuíram por menos tempo para o INSS.
Como simular a aposentadoria no INSS
O INSS disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular. Dessa forma, o segurado consegue saber quanto tempo ainda falta para se aposentar em cada regra.
No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, fazer login com CPF e senha, clicar em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
Já no celular, o processo ocorre pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O sistema mostra idade, sexo, tempo de contribuição e permite baixar um PDF com todas as informações da simulação.
Regras de transição que já não valem mais
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. Entre elas, está o pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público.
Outra regra extinta é o pedágio de 50%, voltado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os trabalhadores enquadrados nesse critério já se aposentaram até o fim de 2022.





















































