O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7). A nova legislação reconhece a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil.
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A lei altera a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com isso, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.
Direito ao piso e plano de carreira
A legislação estabelece que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior. A partir do reconhecimento, docentes que atuam em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira do magistério.
Regulamentação será necessária
Apesar da sanção, a lei não é autoaplicável. A regulamentação deverá ocorrer por meio de leis estaduais ou municipais, que definirão o enquadramento dos cargos e funções às novas regras.
Quem integra o magistério público
De acordo com a legislação educacional, os profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que atuam diretamente na educação, incluindo a docência e as funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais.




















































