A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, que tratava dos critérios e prazos para o repasse aos municípios de parcelas do IPVA, ICMS e dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O veto foi publicado no Diário Oficial do RN desta quinta-feira (08).
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O projeto, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão plenária realizada no dia 10 de dezembro de 2025. A decisão do veto foi formalizada com base em razões de interesse público, segurança jurídica e preservação do equilíbrio fiscal do Estado.
Segundo o texto do veto, a proposta parlamentar estabelecia regras para o crédito das parcelas pertencentes aos municípios, com remissão à Lei Complementar Federal nº 63/1990, que regulamenta a repartição de receitas prevista na Constituição Federal.
Parecer da Secretaria da Fazenda fundamentou veto
Antes da decisão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN) foi consultada e emitiu parecer técnico contrário à sanção do projeto. A pasta apontou que, embora a iniciativa tenha relevância, o texto extrapola a competência normativa dos estados, ao inovar em matéria já disciplinada por legislação federal de observância obrigatória.
De acordo com a Sefaz, o projeto criava um modelo rígido de fluxo financeiro, com exigência de trânsito diário dos recursos, saldo zero em conta centralizadora e vedação ao trânsito temporário dos valores pela Conta Única do Tesouro Estadual. Essas exigências, segundo o órgão, não estão previstas na legislação federal.
Impactos na gestão financeira do Estado
Ainda conforme o parecer técnico, a proposta interferia diretamente na gestão da Conta Única do Tesouro, restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo. A Secretaria alertou que o projeto entraria em conflito com o Contrato nº 02/2023, firmado entre o Estado e o Banco do Brasil, que regula a centralização da arrecadação e a movimentação das disponibilidades de caixa.
A Sefaz destacou que a imposição legal poderia gerar insegurança jurídica, desequilíbrio econômico-financeiro contratual e aumento do risco fiscal, além de dificultar ajustes operacionais como compensações, estornos e restituições tributárias.
Fundeb tem regime jurídico próprio
Outro ponto citado no veto foi a inclusão do Fundeb no mesmo fluxo normativo da repartição tributária prevista na Lei Complementar nº 63/1990. Segundo o Executivo, o fundo possui regime jurídico distinto, disciplinado pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e por legislação federal específica.
Para o governo estadual, essa junção poderia gerar confusão normativa, insegurança contábil e possíveis conflitos com regras federais que regem o financiamento da educação básica.
Interesse público e princípio da eficiência
Na justificativa do veto, a governadora ressaltou que cabe ao Poder Executivo exercer o controle preventivo de constitucionalidade, impedindo a entrada em vigor de normas que comprometam a eficiência da Administração Pública.
O texto também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e doutrinadores do Direito Administrativo para reforçar que a organização da arrecadação e do fluxo financeiro é matéria de gestão administrativa exclusiva do Executivo.




















































