A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) recomendou o veto integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, que tratava dos critérios e prazos para o repasse aos municípios de parcelas do IPVA, ICMS e dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por entender que a proposta interferia diretamente na gestão do Tesouro Estadual e na Conta Única do Estado. Os fundamentos da recomendação foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (08).
Leia também:
Governo do RN veta projeto sobre repasse de impostos e recursos do Fundeb aos municípios
Segundo a PGE/RN, o objetivo da manifestação é assegurar a conformidade jurídica dos atos administrativos e preservar princípios constitucionais relacionados à administração pública e à gestão fiscal.
Autonomia do Executivo e reserva de administração
Um dos principais pontos destacados pela Procuradoria é a preservação da autonomia administrativa do Poder Executivo. De acordo com o órgão, o projeto de iniciativa parlamentar impunha modelos rígidos de fluxo financeiro e a criação de contas exclusivas, o que limitaria a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação.
A PGE/RN avaliou que a proposta feria a chamada reserva de administração, prevista na Constituição Estadual e em simetria com a Constituição Federal, ao restringir a discricionariedade administrativa do Executivo na organização do Tesouro.
Risco à gestão financeira e a contratos vigentes
Outro ponto abordado foi o impacto na gestão financeira e contratual do Estado. Conforme análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN), as regras previstas no projeto poderiam desorganizar o modelo da Conta Única, gerando sobreposição de obrigações e insegurança jurídica.
A Procuradoria ressaltou ainda que a norma afetaria contratos em vigor, como o firmado com o Banco do Brasil, responsável pela centralização da arrecadação estadual, o que poderia provocar desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco fiscal.
Competência federativa e natureza orçamentária
No parecer, a PGE/RN destacou que, embora parte da arrecadação estadual seja constitucionalmente destinada aos municípios, isso não retira a natureza orçamentária dos recursos, nem afasta o papel do Estado como ente arrecadador designado pela Constituição.
Segundo o órgão, o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação. Assim, inovar materialmente em relação à Lei Complementar Federal nº 63/1990, que já estabelece critérios e prazos de repasse, extrapola a competência normativa dos estados.
Insegurança jurídica envolvendo o Fundeb
A recomendação de veto também apontou insegurança jurídica e contábil quanto à inclusão do Fundeb no mesmo fluxo da repartição tributária comum. A PGE/RN ressaltou que o fundo possui regime jurídico próprio, disciplinado pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Para a Procuradoria, misturar regimes distintos poderia gerar incertezas fiscais, além de conflitos com a legislação federal que rege o financiamento da educação básica.
Cumprimento dos repasses obrigatórios
Ao final, a PGE/RN afirmou que o Estado do Rio Grande do Norte cumpre rigorosamente os repasses obrigatórios aos municípios, conforme os critérios definidos pela Constituição e pela legislação federal.
Segundo o órgão, a recomendação de veto não compromete a autonomia financeira municipal, mas busca garantir eficiência, segurança jurídica e equilíbrio fiscal na gestão pública estadual.




















































